Índice por Assunto


ACESSO À INTERNET - UnB

ALUNO ESPECIAL

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

BANCAS

BOLSA DE ESTUDOS

CREDENCIAMENTO DOCENTE AO PPGDH

DOCUMENTOS ESTUDANTIS, CARTEIRINHA ESTUDANTIL E DECLARAÇÕES

E-MAIL DE ESTUDANTE

LICENÇA MATERNIDADE

MATRÍCULAS

MONITORIA

ORIENTAÇÃO E COORIENTAÇÃO

PÓS-DOUTORADO

PROBLEMAS COM MENÇÃO

PRORROGAÇÃO DE DEFESA

SIGAA

TRANCAMENTO DO SEMESTRE

 

 

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SIGAA

 

 

1. Como acessar o SIGAA?

O SIGAA é a principal ferramenta de administração da vida acadêmica do estudante. É por meio desse sistema que o(a) discente tem acesso a todas as informações de sua vida acadêmica, como notas, histórico, comprovante de matrícula e declaração de vínculo. É por esse sistema também que são realizadas as matrículas em disciplinas.

Como realizar o autocadastro no SIGAA: clique aqui

Manual de utilização do SIGAA: clique aqui

 

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MATRÍCULAS

 

 

2. Como realizar matrícula em disciplinas?

As matrículas são realizadas de forma on-line, dentro do prazo estipulado no Calendário Acadêmico oficial da UnB, por meio do portal do discente no SIGAA.

Instruções: clique aqui

 

 

3. Onde posso encontrar as disciplinas que estão sendo ofertadas no semestre?

A lista de oferta de disciplinas do PPGDSCI pode ser consultada na seção "Lista de Oferta" do site. Link: https://sigaa.unb.br/sigaa/public/programa/turma.jsf?lc=pt_BR&id=916

A oferta de disciplinas de outros Programa de Pós-Graduação da UnB pode ser acessada através do SIGAA Portal Público. Link: https://sigaa.unb.br/sigaa/public/turmas/listar.jsf

 

 

4. Onde encontro a relação de disciplinas obrigatórias e optativas do Programa?

Disciplinas do Mestrado: clique aqui

Disciplinas do Doutorado: clique aqui

 

Também pode ser acessada na seção "Estrutura curricular" do site do Programa.

 

 

5. Como realizar retirada de disciplina?

A retirada de disciplinas é realizada através do portal do discente no SIGAA, e só pode ser realizada pelo próprio discente enquanto a solicitação de matrícula ainda não foi atendida pelo(a) orientador(a) ou coordenador. Para acessar essa opção, basta seguir o caminho: Ensino → Retirar Matrícula.

Caso a matrícula já tenha sido deferida, a retirada deverá ser realizada pela secretaria do Programa. Nesse caso, o discente deverá solicitar por e-mail informando o nome da disciplina a ser retirada. 

  

 

6. Como realizar trancamento de disciplina?

O discente pode solicitar o trancamento de matrícula em componentes, desde que não tenham sido integralizados. Antes de solicitar essa opção, é necessário verificar com o orientador, pois ele deverá registrar a confirmação para o devido registro do trancamento. Além disso, deve ser observado o período para trancamento estipulado pelo programa de pós-graduação.

Para acessar essa opção, basta seguir o caminho: Ensino → Trancamento de Matrícula → Trancar

Veja no manual: clique aqui

 

 

7. Já concluí todos os créditos (carga horária) em disciplinas, o que fazer?

Uma vez que o(a) discente concluiu todos os créditos em disciplinas, não é necessário mais realizar nenhum tipo de matrícula via SIGAA. Não existe mais a "disciplina" - "elaboração de trabalho final".

Não se preocupe, o vínculo com a UnB não será perdido por ausência de matrícula no semestre! O passo seguinte é realizar o agendamento das bancas de qualificação (caso não tenha qualificado ainda) e de defesa de Dissertação/Tese.

 

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APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

 

 

8. Como solicitar aproveitamento de estudos?

1. Reunir a seguinte documentação necessária:

 

1.1 - Para disciplinas cursadas no PPGDH:

I - Formulário de solicitação preenchido pelo(a) discente e assinado pelo(a) Orientador(a): (clique aqui para baixar);

II - Histórico Escolar, comprovando a aprovação nas disciplinas a serem aproveitadas. Em caso de disciplina(s) cursada(s) como "Aluno Especial" no PPGDH a partir de julho/2022, o(a) discente deverá solicitar o comprovante através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Antes de julho/2022 o(a) discente deverá entrar em contato com a Secretaria de Administração Acadêmica - SAA e solicitar uma declaração da(s) disciplina(s) cursada(s). Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 III - Autorização por escrito do/a orientador/a que justifique o aproveitamento.

  

1.2 - Para disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação da Universidade de Brasília ou em outras Instituições de Ensino Superior:

I - Formulário de solicitação preenchido pelo(a) discente: (clique aqui para baixar);

II - Ementa da(s) disciplina(s);

III - Histórico Escolar, comprovando a aprovação nas disciplinas a serem aproveitadas. Em caso de disciplina(s) cursada(s) como "Aluno Especial", o(a) discente deve entrar em contato com a Secretaria de Administração Acadêmica - SAA e solicitar uma declaração da(s) disciplina(s) cursada(s). Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

IV - Autorização por escrito do/a orientador/a com indicação da compatibilidade das disciplinas cursadas.

 

Obs: Se as disciplinas foram cursadas em outra Instituição, o/a estudante deverá indicar qual/quais disciplinas e seus respectivos códigos do PPGDH correspondem ao que foi realizado.

 

*Para facilitar o preenchimento do parecer, o(a) orientador(a) pode verificar os códigos das disciplinas acessando esse link: https://sigaa.unb.br/sigaa/public/componentes/busca_componentes.jsf

 

2. Enviar toda a documentação em formato PDF para o e-mail do Programa com o título/assunto: "APROVEITAMENTO DE ESTUDOS". A solicitação é analisada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG/PPGDH).

  

 Requisitos:

  1. Prazo de validade das disciplinas aproveitadas:

    • Disciplinas cursadas há, no máximo, 10 anos podem ser aproveitadas.
  2. Origem das disciplinas:

    • Podem ser provenientes de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu:
      • Em instituições brasileiras ou estrangeiras.
      • Inclui disciplinas cursadas em acordos de cotutela.
  3. Limite de aproveitamento:

    • O limite máximo de créditos aproveitados é de 70% dos créditos exigidos no curso de pós-graduação em que o(a) discente está matriculado(a).

. Carga horária Mestrado: 360h

    Carga horária Doutorado: 480h

 

BANCAS

 

 

9. Como agendar banca de qualificação ou de Defesa de Dissertação/Tese?

 

Observações:

1. Para conseguir preencher o formulário, é imprescindível que o aluno acesse pelo e-mail Institucional

2. O formulário deve ser preenchido 30 dias antes da banca de forma completa. Dados incompletos ou incorretos acarretarão o não registro da banca no sistema.

 

Etapa 01

Preencher o formulário abaixo, conforme o caso, acessando por meio do e-mail institucional:

  • Formulário para Defesa de Dissertação (mestrado): clique aqui
  • Formulário para Defesa de Tese (doutorado): clique aqui
  • Formulário para Qualificação de Mestrado: clique aqui
  • Formulário para Qualificação de Doutorado: clique aqui

 

Etapa 02 (APENAS PARA BANCAS DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO OU TESE)

O(A) discente e os membros externos deverão realizar o cadastro de Usuário Externo no SEI/UNB, para posterior assinatura da ata de defesa - link para cadastro: clique aqui https://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

 

Etapa 03

Após o preenchimento do formulário, aguardar o contato de confirmação do agendamento da Banca.

 Atenção!!! 

Não preencher o número do CPF com "xxxx", "000" ou algo semelhante.
 
Preencher o formulário de forma correta e completa.
 
Revise todas as informações antes de enviar o formulário.
 

 

10. Como a Banca deve ser composta?

A Composição das Bancas segue o disposto na Resolução nº 80/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

 

BANCA DE DEFESA FINAL MESTRADO

  • Presidente (docente orientador, sem direito a julgamento);
  • Membro titular externo à Universidade de Brasília;
  • Membro titular interno à Universidade de Brasília;
  • Suplente.

 

BANCA DE DEFESA FINAL DOUTORADO

  •  Presidente (docente orientador, sem direito a julgamento);
  • 1º Membro titular externo à Universidade de Brasília;
  • 2º Membro titular externo à Universidade de Brasília;
  • Membro titular interno à Universidade de Brasília;
  • Suplente.

  

BANCA DE QUALIFICAÇÃO MESTRADO

  • Presidente (docente orientador, sem direito a julgamento);
  • 1º membro titular interno ao PPGDH;
  • 2º membro titular interno à Universidade de Brasília;
  • Suplente.

BANCA DE QUALIFICAÇÃO DOUTORADO

  • Presidente (docente orientador, sem direito a julgamento;
  • 1º membro titular externo à Universidade de Brasília;
  • 2º membro titular interno à Universidade de Brasília; 
  • 3º membro titular interno ao PPGDH;
  • Suplente 

 

11. É possível realizar a defesa do trabalho de forma on-line? Se sim, quais plataformas devem ser utilizadas?

Sim, porém isso deve ser decidido juntamente com o(a) orientador(a).

 

A UnB oferece, por meio de parcerias com a Microsoft e a RNP, serviços de web conferência que podem ser utilizados para as defesas, a saber: Teams – Microsoft (Office 365) e Conferência Web (https://conferenciaweb.rnp.br/). O acesso deve ser efetuado utilizando o e-mail institucional. No entanto, isto não impede que o(a) discente utilize outros recursos;

 

É responsabilidade do(a) discente criar e enviar o link aos membros da banca, bem como qualquer atividade referente à sala virtual;

 

As defesas realizadas exclusivamente de modo não presencial devem prever, obrigatoriamente, sua gravação.

 

  

12. Quais são os procedimentos realizados após a defesa de Dissertação / Tese para fins de emissão do diploma? 

 

CABERÁ AO(À) ORIENTADOR(A) DO(A) DISCENTE:

1. Comunicar a secretaria do PPGDH sobre o resultado da banca (APROVAÇÃO / APROVAÇÃO COM REFORMULAÇÃO / REPROVAÇÃO) para que seja feito o registro no SIGAA.

 

O(A) discente pode auxiliar o trabalho da secretaria pedindo para que seu/sua orientador(a) informe o resultado da banca o mais breve possível.

 

CABERÁ AO(À) DISCENTE:

1. Acessar o SIGAA (portal do discente) e realizar os seguintes procedimentos:

1.1 - Submeter a versão final corrigida da Dissertação/Tese. O prazo é de 30 (trinta) dias;

1.2 - Assinar o termo de autorização de publicação;

1.3 - Inserir os documentos obrigatórios (CPF, Documento de Identidade e Diploma de Graduação).

 

Os procedimentos listados nos itens acima (1.1 a 1.3) devem ser realizados via SIGAA. Não será aceito o envio destes documentos por e-mail. As instruções de como realizar esses procedimentos estão detalhadas nas páginas 36 a 41 do manual do SIGAA - Módulo Portal do Discente (tópico "Acompanhar Procedimentos após a Defesa"). Clique aqui para acessar o manual.

 

2. Preencher o Termo de Autorização para Disponibilização de Teses e Dissertações Eletrônicas no Repositório da UnB e enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (clique aqui para baixar). Esse termo será assinado posteriormente pelo(a) discente como usuário externo no SEI/UnB, conforme descrito no item a seguir. 

 

3. Assinar, como usuário externo no SEI/UnB, o Relatório de Defesa, a Declaração de Ciência de propriedade intelectual e o Termo de Autorização para Disponibilização de Teses e Dissertações Eletrônicas no Repositório Institucional da UnB. A assinatura destes documentos será disponibilizada pela secretaria para o e-mail que o(a) discente tem registrado como usuário externo no SEI/UnB.

  

Em caso de reformulação, o aluno ficará obrigado a apresentar e a defender, em caráter definitivo, uma nova versão do seu trabalho no prazo estabelecido, que não poderá ser superior a três meses para o Mestrado e a seis meses para o Doutorado.

 

 

PRORROGAÇÃO DE DEFESA E QUALIFICAÇÃO

 

 

13. Como solicitar prorrogação de defesa e/ou qualificação?

Excepcionalmente, perante a apresentação de razões amplamente justificadas e de cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão pelo(a) discente, o prazo para conclusão do curso poderá ser prorrogado por um período de até 6 (seis) meses no caso do Mestrado e de até 12 (doze) meses no caso do Doutorado, mediante solicitação circunstanciada a ser avaliada pela Comissão de Pós-Graduação do PPGDH.

 

1. Preencher o formulário de solicitação (clique aqui);

2. Enviar para o e-mail do PPGDH o texto escrito até o momento da dissertação/tese escrita;

3. Obter parecer do(a) orientador(a) concordando com o pedido de prorrogação do prazo;

4. Elaborar uma carta de solicitação e cronograma com previsão do prazo de conclusão das atividades;

5. Digitalizar toda a documentação em formato PDF (formulário, última versão do trabalho, parecer, carta de solicitação e cronograma);

6. Enviar para o e-mail do Programa com o título/assunto: "PRORROGAÇÃO DE DEFESA + NOME DO(A) ALUNO(A)".

Observação: Não será concedida a prorrogação para discente com pendência de créditos.

A solicitação é analisada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG/PPGDH).

 

 

TRANCAMENTO DE SEMESTRE

 

 

14. Como realizar trancamento do semestre? 

O Trancamento Geral de Matrícula só poderá ocorrer por motivo justificado, sendo necessário que fique comprovado o impedimento involuntário do(a) discente para exercer as suas atividades acadêmicas.

 

O Trancamento Geral de Matrícula não poderá ser concedido por mais de um período letivo durante a permanência no curso de Mestrado e por mais de dois períodos letivos durante a permanência no curso de Doutorado, exceto por razões de saúde do(a) discente.

 

1. Preencher o formulário de "solicitação de trancamento da pós-graduação" (clique aqui) (preenchido e assinado pelo discente);

2. A comprovação do impedimento involuntário do/a discente, em todos os casos

2.1 Por motivo de saúde: atestado médico, relatório médicos, outros documentos médicos etc.

2.2 Por motivo de maternidade: certidão de nascimento do(as) filho(as) da discente

3. Digitalizar os documentos em formato PDF;

4. Parecer de ciência e concordância do/a orientador/a;

5. Enviar para o e-mail do Programa com o título/assunto:" TRANCAMENTO DO SEMESTRE - PERÍODO xx/202x "

 

A solicitação é analisada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG/PPGDH).

  

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DOCUMENTOS ESTUDANTIS E DECLARAÇÕES

 

 

15. Como obter Declaração de Aluno Regular, Declaração de vínculo com o Programa, Declaração para Passe Livre Estudantil, Comprovante de Matrícula, Histórico Escolar e emitir a carteirinha estudantil?

Estes documentos são emitidos de maneira digital através do portal do discente no SIGAA, na aba ensino.

Instruções: acesse o manual do SIGAA (clique aqui)

   

 

ORIENTAÇÃO

 

 

16. Como solicitar mudança de orientador?

1. Preencher o formulário de solicitação: (clique aqui);

2. Enviar para o e-mail do Programa com o assunto "INDICAÇÃO/MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO";

3. Carta de aceite do/a orientador/a que será desligado;

4. Carta de aceite do/a novo/a orientador/a (se houver);

5. A solicitação é analisada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG/PPGDH)

 

 

17. Como solicitar coorientação? 

1. Reunir a seguinte documentação:

1.1 - Carta do(a) orientador(a) indicando a coorientação;

1.2 - Formulário de solicitação preenchido pelo(a) coorientador(a) (clique aqui);

1.3 - Formulário Cadastro Base preenchido (clique aqui);

1.4 - Currículo Lattes atualizado do(a) coorientador(a);

1.5 - Diploma da maior titulação do(a) coorientador(a);

1.6 - Documento de Identificação do(a) coorientador(a);

2. Digitalizar toda a documentação em formato PDF;

3. Enviar um e-mail ao programa com o título/assunto: "COORIENTAÇÃO - MESTRADO/DOUTORADO".

A solicitação é analisada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG/PPGDH) e posteriormente homologada pelo Colegiado do Programa.

 

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ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

 

 

18. Como conseguir auxílio socioeconômico, auxílio alimentação, moradia estudantil e/ou outros tipos de benefícios?

O PPGDH não fornece nenhum tipo de auxílio estudantil, com exceção de bolsas de estudos (ver item sobre bolsas). O/A discente que necessitar receber auxílio estudantil, como por exemplo, auxílio alimentação, auxílio creche, acesso à moradia estudantil, etc., deverá entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento Social da UnB – DDS/UnB.

Clique aqui para acessar a página da DDS.

 

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BOLSA DE ESTUDOS

 

 

19. O Programa possui bolsas de estudos?

Sim, basicamente do Programa de demanda social da CAPES.

Clique aqui para acessar o regulamento do Programa de Demanda Social

 

 

20. Quais os requisitos para estar apto(a) a receber bolsa de estudos?

Conforme PORTARIA CAPES Nº 076, DE 14 DE ABRIL DE 2010:

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar a disciplina de estágio de docência;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas
funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o
curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso; (REVOGADO)
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de
outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior
ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em
programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

 

 

21. Quais são os critérios utilizados pelo PPGDH para seleção dos bolsistas?

Os critérios para atribuição das bolsas de estudos são definidos em Edital específico, publicado na página do Programa, o qual prevê prioridade aos/às discentes indígenas, quilombolas, negros(as) e pessoas com deficiência, em conformidade com o Art. 2º da Resolução CPP nº 11/2020. Aos (Às) demais candidatos (as) serão concedidas as bolsas remanescentes segundo os critérios definidos pelo Colegiado do PPGDH e previstos no Edital.

 

 

22. É possível acumular bolsa de estudos com atividade remunerada?

Sim, porém isso se aplica tão somente a quem já é bolsista. Os estudantes já bolsistas da CAPES ou do CNPq podem acumular a bolsa de pós-graduação, níveis mestrado e doutorado, com um vínculo empregatício remunerado, desde que venha a atuar profissionalmente na sua área de formação e cujo trabalho seja correlacionado com o tema da sua dissertação/tese e, portanto, quando tal vínculo empregatício seja resultante de sua condição de bolsista e como consequência do tipo de projeto que esteja desenvolvendo.

Para obter esse beneficio, o bolsista terá que ter a anuência de seu orientador que comunicará oficialmente à Coordenação do Programa e se responsabilizará pelo bom andamento acadêmico do aluno bolsista com vínculo empregatício, e em consequência sem causar prejuízo ao bom desempenho do curso como um todo.

 

 

23. Como solicitar bolsa de estudos ao Programa? 

1. Caso tenha sido contemplado/a com bolsa de estudos através de Edital ou Processo Seletivo, deverá encaminhar os seguintes formulários preenchidos:

I. Formulário de cadastro (clique aqui para baixar);

II. Termo de compromisso (clique aqui para baixar);

III. Em caso de vínculo empregatício, Declaração de acúmulos (clique aqui para baixar)

2. Digitalizar toda a documentação em formato PDF;

3. Enviar um e-mail ao Programa com o título/assunto: "BOLSA DE ESTUDOS + NOME DO ALUNO".

4. Não é necessário assinar os formulários, apenas preenche-los. As assinaturas serão realizadas de maneira eletrônica. Para isso, o discente deverá realizar cadastro como usuário externo no SEI/UnB acessando este link (clique aqui). A assinatura eletrônica dos formulários será disponibilizada para o endereço de e-mail utilizado no cadastro de usuário externo. Caso já possua cadastro como usuário externo, não é necessário fazer novamente.

  

23.1 Quando começo a receber a Bolsa?

 Após o processo ser aprovado dentro do PPGDH o mesmo é enviado ao DPG (Decanato de Pós Graduação) que registra o discente na plataforma de bolsas.

 A média é de 30 a 60 dias para recebimento da bolsa após a solicitação.

   

  

E-MAIL DE ESTUDANTE - OFFICE 365

 

 

24. Como ter acesso ao e-mail de estudante?

Os discentes do Programa têm acesso ao e-mail institucional da UnB, bem como acesso à suíte de aplicativos Office 365.

Como acessar: o login é o nº de matrícula acrescido da terminação @aluno.unb.br (ex: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). A senha é a mesma escolhida para o acesso ao SIGAA.

Portal do Office 365: https://www.office.com

Para mais informações sobre o e-mail de aluno, inclusive troca e recuperação de senhas, clique aqui

 

  

ACESSO À INTERNET

 

 

25. Como acessar a rede sem fio da UnB?

A UnB Wireless e a EDURoam são serviços de acesso sem fio seguros, que permitem que discentes, docentes e técnicos-administrativos da UnB obtenham conectividade à Internet, por meio de conexão sem fio (Wi-Fi), no âmbito da UnB.

Como conectar: clique aqui 

 

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LICENÇA MATERNIDADE

 

 

26. Como solicitar licença maternidade?

 

Conforme Resolução CPP Nº 04/2020, são asseguradas às discentes em licença maternidade:

I. Trancamento Geral de Matrícula por Maternidade; e

II. Extensão adicional do prazo máximo de permanência por 6 (seis) meses.

 

Para realizar o Trancamento Geral de Matrícula, a discente deve enviar a certidão de nascimento juntamente com a solicitação para o e-mail do Programa.

 

Para Extensão adicional do prazo máximo de permanência, a discente deverá enviar a solicitação para o e-mail do Programa antes do final do período do Trancamento já concedido.

 

 

 

MONITORIA

 

 

27. Como funciona a monitoria?

I - Aluno de mestrado: pode ser monitor em disciplinas de graduação e disciplinas de mestrado.

II - Aluno de doutorado: pode ser monitor em disciplinas de graduação, mestrado e doutorado.

III - O aluno pode exercer apenas uma monitoria por período letivo.

IV - Não é permitido exercer monitoria duas vezes na mesma disciplina.

V - A monitoria não pode ser exercida concomitantemente com a disciplina “Estágio Docente” ou equivalente (ou seja, cursar e ser monitor na mesma disciplina).

VI - O discente recebe 02 (dois) créditos pela atividade de monitoria no período.

 

 

28. A monitoria é remunerada? Qual o valor da bolsa?

Há dois tipos de monitoria: remunerada e não remunerada. O valor da monitoria remunerada é de R$ 1.055,25, pago em parcela única no final do semestre de realização da monitoria.

Não podem solicitar monitoria remunerada aqueles alunos contemplados com bolsas ou outro tipo de rendimento.

Para receber bolsa de monitoria remunerada, é necessário que o Programa tenha cotas disponíveis. Consulte o Programa antes de fazer a solicitação.

 

 

29. Como solicitar monitoria? 

1. Verificar o prazo de solicitação no calendário acadêmico oficial da UnB (http://www.saa.unb.br/pos-graduacao/65-calendario-por-atividades). Não são aceitas solicitações realizadas fora do prazo.

2. Reunir a seguinte documentação:

-Formulário de inscrição: clique aqui;

-Termo de compromisso assinado pelo candidato (apenas para monitoria remunerada): clique aqui;

-Histórico Escolar do Curso de Graduação;

-Histórico Escolar do Curso de Pós-graduação;

-Plano de trabalho individual  elaborado pelo candidato em conjunto com o professor responsável pela disciplina no qual conste: descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor; exposição mostrando a contribuição das atividades propostas para a formação do monitor e para o desenvolvimento da disciplina;

3. Digitalizar toda a documentação em formato PDF;

4. Enviar para o e-mail do Programa com o assunto/título "Monitoria - Inscrição".

Observação : Caso a disciplina pretendida não conste no histórico escolar do aluno, o orientador deverá fazer uma carta justificando que a experiência do aluno adquirida durante graduação e/ou pós-graduação habilita-o para a monitoria solicitada.

 

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PROBLEMAS COM MENÇÃO

 

 

30. Minha menção não aparece. No histórico consta apenas como "matriculado" na disciplina. O que fazer?

As menções são registradas no SIGAA pelo(a) docente responsável pela disciplina, e só constarão no histórico quando a turma for consolidada no sistema pelo(a) professor(a).

Entre em contato com o(a) docente responsável pela disciplina solicitando a consolidação da turma no SIGAA.

 

 

31. Como solicitar revisão de menção?

1. Preencher o formulário de solicitação (clique aqui);

2. Enviar o formulário preenchido, em formato PDF, para o e-mail do Programa com o título/assunto: "REVISÃO DE MENÇÃO"

A Secretaria do Programa encaminhará a solicitação ao professor responsável pela disciplina ministrada.

 

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ALUNO ESPECIAL

 

 

32. Como cursar disciplinas do Programa como Aluno Especial?

Aluno especial é uma modalidade de matrícula em disciplinas isoladas de pós-graduação stricto sensu destinada para portadores de diploma de nível superior que não estejam regularmente matriculados em cursos pós-graduação stricto sensu na Universidade de Brasília.

Todas as informações necessárias para participação estão dispostas em edital específico, que é publicado regularmente no site do Programa antes do início de cada semestre.

 

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CREDENCIAMENTO DOCENTE AO PPGDH

 

 

33. Como me credenciar para orientação junto ao Programa?

Os docentes podem ser credenciados como orientadorcoorientador e orientador específico. Todos devem possuir o título de Doutor(a) e ter a proposta de credenciamento aprovada pelo colegiado do programa.

 

Acesse a Resolução CEPE 0080/2021 para mais detalhes sobre cada tipo de vínculo clicando aqui.

Orientador do PPG, vide o artigo 22 da CEPE 0080/2021;

Coorientador, vide artigo 23 e parágrafos seguintes; e

Orientador específico, vide artigo 22, parágrafo 3º.

  

Para realizar o pedido de credenciamento junto ao Programa:

1. Reunir a seguinte documentação:

I - Formulário de solicitação preenchido (clique aqui);

II - Currículo Lattes atualizado;

III - Carta de solicitação/anuência do(a) orientador(a) titular (somente para coorientação).

2. Digitalizar toda a documentação em formato PDF;

3. Enviar para o e-mail do Programa com o assunto/título "CREDENCIAMENTO + NOME DO(A) PROFESSOR(A)".

A solicitação é analisada pelo Colegiado do PPGDH.

 

Observação: professores(as) externos/sem vínculo com a Universidade devem antes solicitar credenciamento como Pesquisador(a) Colaborador(a) junto ao Programa (ver orientações no item abaixo).

 

 

34. Como solicitar credenciamento de Pesquisador(a) Colaborador(a)?

O vínculo de Pesquisador(a) Colaborador(a) atualmente é regulamentado pela Resolução CEPE Nº0047/2022. Indicamos a leitura completa desta resolução antes da solicitação de credenciamento. Acesse a resolução clicando aqui.

 

 

Para vinculação como Pesquisador Colaborador Sênior e Pleno:

1. Reunir a seguinte documentação:

I - Formulário de solicitação preenchido (clique aqui);

II - Currículo Lattes atualizado do candidato nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à solicitação;

III - Projeto de Pesquisa, contendo a formulação do problema, o objetivo,a justificativa, a metodologia e o cronograma de execução;

IV - Cópia do diploma de Doutorado expedido por instituição nacional ou estrangeira;

V - RG e CPF do candidato;

VI - Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE);

VII - Título de Eleitor;

VII - Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses;

VIII - Formulário Cadastro Base preenchido (clique aqui);

IX - Relatório de atividades executadas no período anterior (em caso de renovação);

X - Certificado de Reservista / Dispensa Militar (obrigatório para candidatos homens de até 46 anos).

 

2. Digitalizar toda a documentação em formato PDF;

3. Enviar para o e-mail do programa com o título/assunto: "CREDENCIAMENTO PESQUISADOR COLABORADOR".

 

 

Para vinculação de Professores aposentados, Honoris Causa e Eméritos da Universidade de Brasília:

1. Reunir a seguinte documentação:

I - Ato de Credenciamento como Orientador(a) no PPG;

II - Formulário de solicitação preenchido (clique aqui);

2. Digitalizar toda a documentação em formato PDF;

3. Enviar para o e-mail do programa com o título/assunto: "CREDENCIAMENTO PESQUISADOR COLABORADOR".

 

 

Para vinculação como Pesquisador Colaborador Assistente Júnior I e Júnior II, o pedido deverá ser formulado pelo Professor Supervisor e deverá ser instruído com:

I - Formulário de solicitação preenchido (clique aqui);

II - Projeto de Pesquisa do Professor Supervisor;

III - Currículo Lattes atualizado do candidato a Pesquisador Colaborador nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à solicitação;

IV - Plano de Trabalho a ser executado pelo candidato a Pesquisador Colaborador, vinculado ao Projeto de Pesquisa do Professor Supervisor;

V - Cópia do diploma da última titulação expedido por instituição nacional ou estrangeira;

VI - RG e CPF do candidato;

VII - Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE);

VIII - Título de Eleitor;

IX - Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses;

X - Formulário Cadastro Base preenchido (clique aqui);

XI - Em caso de renovação, deverá ser apresentado Relatório de Atividades.

Após reunir a documentação indicada acima, enviar para o e-mail do programa, em formato PDF, com o título/assunto: "CREDENCIAMENTO PESQUISADOR COLABORADOR JÚNIOR".

 

A solicitação é analisada pelo Colegiado do PPGDH.

 

  

PÓS-DOUTORADO

 

 

35. Como funciona o Estágio Pós-Doutoral?

O Estágio Pós-Doutoral é normatizado na Universidade de Brasília pela Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Nº 0113/2021.

Entendem-se por Estágio Pós-Doutoral as atividades de pesquisa realizadas junto a Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu da Universidade de Brasília (UnB) por portador do título de Doutor acompanhado por um Supervisor. O Estágio Pós-Doutoral poderá incluir atividades de ensino e coorientação, tanto em Curso de Pós-Graduação, quanto de Graduação.

 

 

36. Qual o tempo de duração do Estágio Pós-Doutoral?

O tempo de permanência no Estágio Pós-Doutoral será de no mínimo 3 (três) e de no máximo 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações por até 48 (quarenta e oito) meses a mais, somando um total de 60 (sessenta) meses, a critério do Colegiado do PPGDH, mediante parecer circunstanciado do(a) professor(a) supervisor(a), aprovado em reunião colegiada.

 

 

37. Quem pode supervisionar Estágio Pós-Doutoral?

Somente docente permanente credenciado(a) ao PPGDH poderá supervisionar Estágios Pós-Doutorais, cabendo-lhe a responsabilidade pelo acompanhamento do projeto.

 

 

38. Como formalizar o pedido de Estágio Pós-Doutoral?

1. Reunir a seguinte documentação:

I - Formulário de inscrição preenchido (clique aqui);

II - Carta de aceitação do(a) professor(a) supervisor(a) vinculado(a) ao PPGDH;

III - Cópia do diploma de Doutorado;

IV - Currículo Lattes atualizado no momento da candidatura ou Curriculum Vitae para estrangeiros;

V - Plano de trabalho contendo:

a) projeto de pesquisa resumido, contendo no máximo 15 (quinze) páginas, incluindo cronograma de execução das atividades;

b) atividades de ensino, se houver;

c) plano de publicações, com cronograma e resumo dos trabalhos.

VI - Declaração de instituição ou empresa autorizando o afastamento para a realização das atividades previstas no Estágio Pós-Doutoral, caso o(a) candidato(a) possua vínculo empregatício;

VII - Caso haja vínculo empregatício, sem afastamento, carta de anuência da instituição para a realização das atividades estabelecidas no plano de trabalho;

VIII - Comprovante de recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes, caso o(a) candidato(a) disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa;

IX - RG e CPF (frente e verso).

As atividades previstas no plano de trabalho a que se refere o item V devem ser realizadas na UnB, salvo no período da coleta de dados e no caso de cooperação técnica e acadêmica com outras instituições de ensino.

2. Enviar a documentação para o e-mail do Programa informando o período do estágio de pós-doutorado (início e fim). 

 

A solicitação é analisada pelo Colegiado do PPGDH.

 

 

39. Como se dá a certificação?

Ao final das atividades, o(a) Pós-Doutorando(a) deverá apresentar ao Programa, dentro de 30 (trinta) dias, um relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, devidamente avalizado pelo(a) professor(a) supervisor(a), e a produção intelectual resultante do Pós-Doutoramento.

 

Sobre o relatório final e a produção intelectual deverá ser emitido um parecer circunstanciado por um(a) professor(a) membro(a)  do PPGDH a ser apreciado em reunião do Colegiado.

 

No caso de aprovação do relatório, o Programa encaminhará o processo à Secretaria de Administração Acadêmica para expedição do certificado.

 

ESTÁGIO DOCENTE

 

 

35. Como funciona o Estágio Docente?